JUSTIFICATIVA:

 

O projeto de lei visa a coibir a poluição visual a que estamos expostos diariamente.

 

Temos como objetivo, fazer com as empresas exploradoras do ramo imobiliário em Sorocaba, tenham responsabilidade quando montam showroons (estandes) de vendas, etc., pois não são raros os empreendimentos que por motivos alheios não tem sucesso nas vendas e são encerrados e com isso, fica para a população a convivência com showroons e estandes abandonados, depredados e utilizados por pessoas como local de utilização de drogas e demais práticas ilícitas.

 

Muitas empresas, pegam terrenos ou imóveis e transformam os mesmos antes mesmo do início das obras e com o fracasso nas vendas, largam o local de qualquer jeito, acumulando entulho e toda a sorte de materiais inservíveis, recentemente temos como exemplo, o empreendimento Pateo Santa Maria, localizado na Vila Hortência, esquina entre a Rua Newton Prado e Rua Santa Maria.

 

Salientamos que o Empreendimento fracassado, Pateo Santa Maria, não só deixou uma poluição visual, como também, acabou por destruir e inutilizar as instalações da histórica tecelagem Santa Maria, espaço este que poderia ter sido melhor aproveitado ou até tombado pelo município.

 

Superada a questão do local de venda ou do empreendimento, temos também que deixar claro que estes grandes empreendimentos, geram inúmeras placas, bandeiras, standarts, faixas de publicidades, que são deixados para trás, deixando para a cidade um lixo imenso, sem nenhuma responsabilidade.

 

Para que não soframos mais com empreendimentos selvagens que chegam em nosso município, destroem, modificam relevo, promovem, geram expectativas e se não alcançam seus objetivos, simplesmente abandonam tudo a  sua própria sorte, é que pretendemos regulamentar e ter esta Lei como instrumento idôneo de fiscalização de tais empreendimentos.

 

Acreditando que o amparo que nossos munícipes merecem, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.

 

S/S.,28 de novembro de 2011.

 

Anselmo Rolim Neto

Vereador.